POLÍTICA

Novo diretor da Abin escolhido por Lula já foi alvo de ação por improbidade administrativa

Por sou curitiba

03/03/2023 às 13:41:58 - Atualizado hĂĄ
Foto: Reprodução/USP

Nesta sexta-feira (03/03), o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) indicou o ex-chefe da PolĂ­cia Federal (PF), Luiz Fernando CorrĂȘa, para o cargo de diretor-geral da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin). A Abin é o principal órgão de inteligĂȘncia do paĂ­s.

A indicação foi publicada no DiĂĄrio Oficial da União (DOU). Agora, CorrĂȘa, que é delegado federal, serĂĄ avaliado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal.

Lula transferiu a Abin para a Casa Civil, comandada por Rui Costa, na quinta-feira (02/03). No Governo Bolsonaro, a Abin integrava o GSI, sob o comando do general Augusto Heleno.

Luiz Fernando CorrĂȘa jĂĄ trabalhou no governo Lula. Foi secretĂĄrio nacional de Segurança PĂșblica entre 2003 e 2007. Também atuou, entre 2011 e 2016, na equipe de segurança dos Jogos OlĂ­mpicos do Rio de Janeiro, e foi diretor-geral da PolĂ­cia Federal entre 2007 e 2011.

A Justiça jĂĄ rejeitou uma denĂșncia contra Luiz Fernando CorrĂȘa por improbidade administrativa. Ele tinha sido alvo da ação devido ao sobrepreço de R$ 17,9 milhões pela compra de material de informĂĄtica para os jogos Panamericanos de 2007, no Rio.

Tanto CorrĂȘa quanto as empresas que participaram da licitação negaram que houvesse superfaturamento.

O caso contra o agora diretor da Abin foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região (TRF-1) em 2012.

Ao analisar rejeitar a ação, o juiz do TRF-1, Antonio Claudio Macedo da Silva, afirmou que não hĂĄ na denĂșncia do MPF "qualquer dado concreto, ou mesmo prova indiciĂĄria, que permitam inferir sobre a efetiva existĂȘncia das supostas fraudes relacionadas à execução do contrato em referĂȘncia".

"Sequer afirma o MPF ter havido a prĂĄtica do delito de corrupção, quer ativa, quer passiva, por parte dos réus, auferindo vantagens indevidas, as quais, se existentes, também substanciariam fato tĂ­pico penal", concluiu o magistrado.



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