Na última segunda-feira (12/06), o ministro do STF, Luiz Fux, decidiu manter a prisão de um homem condenado a um ano e nove meses de reclusão pelo furto de um fardo de cerveja avaliado em R$ 35,00.
A análise de Fux refere-se a um recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União que alegou a aplicabilidade do princípio da insignificância para absolver o réu.
O "princípio da insignificância" é aplicado quando o bem furtado é de valor considerado irrisório. Em alguns casos, a Corte considerou a irrelevância penal, ou seja, quando o bem é tão insignificante que não há justificativa para abrir uma ação. No entanto, no atual caso, Fux decidiu que o benefício não se aplicaria porque o condenado era reincidente.
A defesa alegou que a conduta do condenado não gerou "prejuízo" à vítima e ao estabelecimento comercial, já que o produto foi recuperado. Mas o ministro do STF considerou que "a reincidência e os maus antecedentes serviram ao afastamento do principio da insignificância".