Milhares de presos em regime semiaberto no Brasil terão direito à saída temporária para o Dia dos Pais, celebrado no domingo (13/08). Na capital do País, a previsão é que cerca de 1.800 detentos sejam beneficiados.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execução Penal de 1984, que autoriza que os presos saiam dos estabelecimentos prisionais em determinados dias do ano. Segundo a legislação atual, elas devem ser autorizadas pelo juiz de execução penal e concedidas para que os condenados visitem familiares, frequentem cursos profissionalizantes ou participem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Os detentos devem ter um "comportamento adequado" dentro do sistema prisional e não devem ter sido condenados a crimes hediondos.
Em São Paulo, a "saidinha" de Dia dos Pais não existe desde 2019, após o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decidir que os benefícios apenas poderão ser concedidos nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
O projeto de lei de 2013 não é o único que propõe o fim da saída temporária a tramitar no Congresso. Em junho deste ano, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) apresentou outra proposta para a extinção do benefício.
Enquanto estiverem fora dos presídios, os beneficiados precisam cumprir as seguintes regras:
- Fornecer comprovante do endereço onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, comunicando, ao estabelecimento prisional, eventual alteração do endereço;
- Não praticar fato definido como crime;
- Não praticar falta disciplinar de natureza grave ou média;
- Recolher-se diariamente à sua residência até as 18h, podendo, durante o dia, a partir das 7h, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, ou da cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
- Não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem em comarca contígua ao Distrito Federal, ou ainda os que foram autorizados pela Justiça a usufruir o benefício em outra cidade, os quais não poderão se ausentar das respectivas cidades, salvo por motivo de trabalho e para o devido retorno à unidade prisional de origem;
- Fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
- Portar documentos de identificação;
- Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
- Ter comportamento exemplar;
- Manter bom relacionamento com a família;
- Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
- Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário.