O caso foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode reconhecer atos de "homofobia" e "transfobia" como crime de "injúria racial". O julgamento começou no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (11/08).
Em 2019, o STF já fixou entendimento para enquadrar esse tipo de discriminação ao crime de racismo.
O caso foi apresentado ao STF pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
A entidade LGBT argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
O crime de injúria racial penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
A ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que "a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial".
O relator do caso, Edson Fachin, votou para reconhecer que a "homofobia" e a "transfobia" também podem configurar o crime de "injúria racial".
Ele argumentou que, ao permitir punir ofensas contra pessoas LGBTQIA+ com base no crime de "racismo", o entendimento fixado pelo STF não excluiu a "aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados".