Na terça-feira (06/12), a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe manifestações como a "Marcha da Maconha". A ADPF 1.103 foi distribuída ao ministro do STF Gilmar Mendes.
De acordo com a PGR, a lei da cidade do interior de São Paulo viola direitos e garantias constitucionais.
Se trata da 2ª ação em menos de 2 semanas na qual a PGR questionou uma lei municipal que veda atos públicos em favor da legalização ou descriminalização de drogas.
Em 24 de novembro, a PGR acionou o STF contra uma lei de São José (SP) com as mesmas previsões de Sorocaba.
Sorocaba proibiu "marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e/ou entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza".
A PGR, Elizeta Ramos, diz ao STF que a norma está fundada em uma interpretação segundo a qual manifestações voltadas à defesa da legalização ou descriminalização de drogas se enquadrariam em apologia ao uso e ao consumo dessas substâncias.
"Contudo, as razões que motivaram a elaboração da norma impugnada não encontram guarida na jurisprudência dessa Suprema Corte, que já compreendeu, em mais de uma oportunidade, pela incompatibilidade de tais proibições com os preceitos fundamentais [da liberdade de expressão e de reunião]", argumentou a PGR.
Ela ainda citou julgamentos nos quais o STF firmou esse entendimento, inclusive um em que o ex-ministro Celso de Mello disse que a defesa da legalização das drogas em espaços públicos está "longe de significar um ilícito penal", sendo "irrelevante" como a ideia é recebida pela sociedade.
A PGR solicitou ao STF a suspensão da Lei 12.719/2023 e, no mérito, que ela seja declarada inconstitucional.
A procuradoria também pediu a fixação de uma tese no sentido de que a proibição de atos públicos voltados à defesa da legalização e da descriminalização de drogas viola preceitos fundamentais.