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PARANÁ

STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas de fogo a CACs


Foto: Brett Hondow/Pixabay

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

A norma tentava justificar a necessidade do porte para a categoria alegando que CACs podem sofrer ameaças à sua integridade física.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 3 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7569, proposta pelo presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva.

No voto que conduziu o julgamento, Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de um assunto que, pela Constituição, é de competência exclusiva da União.

Assim, segundo ele, cabe ao governo federal legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

O ministro também ressaltou que o porte de arma para defesa pessoal está previsto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).

A autorização para o porte de arma é concedida pela Polícia Federal, que é responsável por analisar se o requerente preenche os requisitos legais.

Zanin ainda mencionou que o STF já possui jurisprudência consolidada no sentido de que normas estaduais que tratam do risco da atividade de atiradores desportivos são inconstitucionais.













































Gazeta Brasil

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