Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
A norma tentava justificar a necessidade do porte para a categoria alegando que CACs podem sofrer ameaças à sua integridade física.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 3 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7569, proposta pelo presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva.
No voto que conduziu o julgamento, Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de um assunto que, pela Constituição, é de competência exclusiva da União.
Assim, segundo ele, cabe ao governo federal legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.
O ministro também ressaltou que o porte de arma para defesa pessoal está previsto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).
A autorização para o porte de arma é concedida pela Polícia Federal, que é responsável por analisar se o requerente preenche os requisitos legais.
Zanin ainda mencionou que o STF já possui jurisprudência consolidada no sentido de que normas estaduais que tratam do risco da atividade de atiradores desportivos são inconstitucionais.