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POLÍTICA

Durante a campanha de 2022, o (TSE) proibiu que se mencionasse a amizade de Lula com o ditador Nicolás Maduro que agora o visita, a seu convite


Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em meio o segundo turno da campanha de 2022 para a Presidência da República, que o Partido Liberal (PL) tirasse do ar a propaganda que relacionava o então candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva ao ditador Nicolás Maduro, da Venezuela. Segundo entendimento da Justiça Eleitoral, houve abuso da liberdade de expressão.

"Resulta presente a plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada", afirmou, em trecho da decisão contra o PL, o juiz Paulo Tarso Sanseverino. "Pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada", prosseguiu o magistrado, que deixou os quadros de ministros substitutos do TSE no mês passado.

Na ocasião, o PL tinha Jair Bolsonaro como candidato à reeleição à Presidência da República. A propaganda que foi derrubada pela Justiça Eleitoral citava que Lula e o PT mantinham relações próximas com ditadores. Além de mencionar Maduro, a peça publicitária citava o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega. Se descumprisse a ordem judicial, a coligação de Bolsonaro teria de pagar multa diária de R$ 100 mil.




Revista OESTE

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