O ministro LuĂs Roberto Barroso, do STF, decidiu restabelecer o mandato do vereador Renato Freitas (PT), cassado pela Câmara Municipal de Curitiba no começo do mĂȘs passado por ter invadido uma igreja na capital paranaense, durante protesto contra morte de congolĂȘs MoĂŻse Kabagambe em fevereiro desse ano.
Em sua decisão, Barroso alega que a cassação do vereador "ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercĂcio do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violĂȘncia e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil".
Barroso frisou que, mesmo sem antecipar julgamentos, é impossĂvel dissociar a cassação do mandato do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira. Segundo ele, essa disfunção, ligada ao colonialismo e à escravização em sua origem, se manifesta não apenas em situações de discriminação direta ou intencional, como também na desigualdade de oportunidades e na disparidade de tratamento da população negra. "Na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacĂfico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba", afirmou".
O recurso ao Supremo foi protocolado pela defesa do petista hĂĄ dois dias. Segundo o documento, o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo mĂĄximo previsto na legislação. A defesa citou que o Tribunal de Justiça do ParanĂĄ (TJ-PR) manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevĂȘ a prorrogação do prazo de duração do processo.