A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12/12), um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos, a ser administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema reunirá informações detalhadas, incluindo fotografias, de pessoas condenadas por crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.
A proposta aprovada foi um substitutivo da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) ao Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), combinado com uma iniciativa apresentada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Em novembro, a Lei 15.035/24 formalizou a criação do cadastro, com base em dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Por 267 votos a 85, os parlamentares também aprovaram uma emenda proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que prevê a aplicação de castração química para condenados por pedofilia após o trânsito em julgado. A medida, segundo Salles, já é adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra.
Apesar da aprovação em plenário, a relatora Delegada Katarina se posicionou contra a emenda, argumentando que havia um acordo prévio para aprovar apenas o texto principal do projeto. A medida faz parte de um pacote de segurança pública em discussão na Câmara e segue agora para análise do Senado Federal.
A votação teve posicionamentos divididos entre os partidos. PSB e a federação PSOL-Rede orientaram voto contrário, enquanto os dois maiores blocos da Casa, que somam 307 deputados, liberaram suas bancadas. A federação PT-PC do B-PV também deu liberdade de voto, enquanto o presidente da bancada evangélica, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), orientou favoravelmente. O Governo Lula (PT) defendeu que a castração química fosse rejeitada.
Segundo a deputada Delegada Katarina, o cadastro incluirá apenas condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, exploração sexual, corrupção de menores, e crimes digitais, incluindo produção, armazenamento e compartilhamento de material envolvendo abuso infantil.