Nesta terça-feira (10/01), o Instituto Nacional de Advocacia (Inad) protocolou ofícios, no Conselho Federal da OAB e no Ministério dos Direitos Humanos, onde aponta uma série de ilegalidades na detenção de mais de mil manifestantes em um ginásio da Academia de Polícia Federal (PF) em Brasília.
O Inad classifica a detenção de "atrocidade jurídica", a despeito dos crimes que possam ter cometido, no documento obtido pelo site O Antagonista.
"Acreditamos ser mais importante chamar a atenção para a gritante violação dos direitos humanos durante este cárcere, considerando o surgimento de notícias de que os manifestantes presos estão sem comida, água e ambiente adequado para dormirem, tendo todos eles sido amontoados num dos prédios da Polícia Federal que não possui estrutura para o acolhimento de tantas pessoas. Pior, inexplicavelmente até crianças foram criminosamente detidas, fato esse que gerará um trauma sem precedentes na vida desses jovens", diz o documento.
O Inad pede que sejam acionados membros da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e da Coordenação de Política Penitenciária para "fazerem acompanhamento diário e por tempo integral de todos os manifestantes detidos".
"Esclareça-se que não se questiona aqui a prisão daqueles que foram flagrados no local do fato delituoso depredando patrimônio público ou privado durante os protestos do último domingo, mas sim questionamos a ilegalidade da prisão de mais de mil pessoas, entre elas crianças e idosos, um dia após o fato crime sem a existência de qualquer prova da participação dos mesmos nos atos de vandalismo", afirma o documento.
O grupo de advogados requer também que seja oficiada a PF para que informe e comprove a situação atual dos manifestantes, esclarecendo quantas crianças e idosos foram presos, e se a PF possui estrutura para acolher os detidos "fornecendo todas as refeições diárias, água, sanitários, medicamentos, leitos e etc".
O Inad também critica a alegação de suposto flagrante delito, "uma vez que a detenção dos mesmos ocorreu no dia seguinte após o fato, sem a ocorrência de perseguição contínua pela polícia e sem a localização dos objetos do crime".
O grupo diz que também não seria possível a decretação de prisão preventiva, "uma vez que estão ausentes os requisitos legais, em especial o disposto no art. 313, I, do CPP3, considerando que se ainda não existe a descrição pormenorizada da conduta das 1.200 pessoas detidas ilegalmente".
"Obviamente, não se pode ter a indicação do tipo penal do qual essas pessoas estão sendo acusadas, muito menos se pode afirmar que responderão por tipo penal com pena superior a 4 anos que é um requisito para a decretação da prisão preventiva", diz o documento do Inad.
O grupo afirma também não existir um requerimento de prisão preventiva coletiva apresentado pelo MPF, "sendo certo que o ex-ministro Celso de Mello, vanguardista no garantimos penal na Corte Constitucional, conseguiu consolidar no STF o entendimento no sentido de que não é possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo magistrado".
"Também não seria possível a detenção dos 1.200 manifestantes sob o pretexto de realização de interrogatório, haja vista que, por ocasião do julgamento das ADPF 444, o STF afirmou ser inadmissível a realização de condução coercitiva para o interrogatório de investigado, pois "? a condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção", direito esse de ordem constitucional e cláusula pétrea, senão vejamos", conclui o documento.