O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma lanchonete de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 30 mil por impedir trans de usar o banheiro feminino.
Na primeira instância o episódio do trans no banheiro feminino foi interpretado como um mal-entendido. Acompanhado de amigos, o trans pediu para usar o banheiro das mulheres e um funcionário negou. O trans solicitou a presença do gerente, que manteve a proibição, cumprindo norma do local.
Para os magistrados da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, o trans foi vítima de transfobia no episódio, com "clara violação à sua honra, imagem privacidade e intimidade". Unânime, a decisão de reparação por danos morais foi proferida.