O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar deferida por Luiz Fux para suspender um dispositivo que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.
A decisão foi tomada na sessão virtual do STF concluída em 3 de março, na análise da ADI 7195, ajuizada por governadores de 11 Estados e do DF.
A decisão do STF aumentará, em média, 10% da conta de luz dos moradores de quatro unidades federativas: Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e DF. A estimativa é da Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
De acordo com a Abradee, a alteração no cálculo afetará cerca de 30 milhões de brasileiros, moradores das quatro unidades federativas.
Além deles, MG e Roraima já haviam retomado a cobrança, a partir da liminar de 15 de fevereiro.
Com isso, a tributação aumenta, resultando em preços mais altos na conta de luz.