O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27/11) o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos relacionados à "desinformação" e "discurso de ódio", sem a necessidade de ordem judicial prévia.
A Corte analisará questões sobre a atuação extrajudicial das plataformas na moderação de conteúdo.
Os processos, relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, foram liberados para julgamento em agosto deste ano.
No caso relatado por Toffoli, o STF avaliará a constitucionalidade da exigência, prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), de que os provedores só podem ser responsabilizados por atos ilícitos mediante ordem judicial.
O processo de Fux discutirá a obrigação de empresas que hospedam sites na internet de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem a intervenção da Justiça.
Já a ação de Fachin abordará a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp com base em decisões judiciais.
No ano passado, o STF promoveu uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet, ouvindo especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil, com o objetivo de obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de tomar uma decisão sobre o tema.