A partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição, que será realizada no domingo (06/10).
Essa medida segue o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que prevê exceções apenas para casos de prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Se houver prisão durante esse período, a pessoa deverá ser imediatamente levada ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Se o crime não se enquadrar nas exceções, a prisão será relaxada. O mesmo artigo determina que mesários e candidatos também não podem ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, contados desde 21 de setembro.
O Código de Processo Penal, em seu Artigo 302, define o flagrante como a situação em que alguém é surpreendido cometendo o crime, acabou de cometê-lo, está sendo perseguido logo após o delito ou é encontrado com provas do crime, como armas, que indiquem sua autoria. A sentença criminal condenatória, por sua vez, é o ato do juiz que encerra o processo em 1ª instância, impondo uma penalidade ao acusado, embora essa sentença possa ser alvo de recurso. Entre os crimes inafiançáveis estão o racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto, mencionado na legislação, garante a liberdade de voto, e eleitores que sofrerem violência moral ou física com o intuito de violar esse direito podem solicitá-lo. A ordem de salvo-conduto pode ser expedida por um juiz eleitoral ou presidente de mesa de votação. Quem desrespeitar essa ordem pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não em flagrante.
Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, a partir do dia 22 até o dia 29 do mesmo mês, não será permitida a prisão ou detenção de eleitores, salvo nos casos já mencionados. Segundo a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos podem realizar um segundo turno, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Assim, dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 poderão ter uma segunda etapa para a escolha do prefeito. O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Vale lembrar que, nas eleições municipais, eleitores no exterior não são obrigados a votar. Estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores.